TSE mantém em R$ 4,9 bilhões o teto de gastos para as eleições de 2026

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TSE mantém em R$ 4,9 bilhões o teto de gastos para as eleições de 2026

TSE mantém em R$ 4,9 bilhões o teto de gastos para as eleições de 2026

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos das campanhas eleitorais de 2026 nos mesmos valores definidos para as eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º), em Brasília (DF), após a corte concluir que não houve alteração legal no FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e que um reajuste poderia comprometer o equilíbrio financeiro dos partidos e as políticas de inclusão. Com a decisão, o teto global de despesas das campanhas permanece em R$ 4,9 bilhões, sem correção pela inflação. O entendimento seguiu voto do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que afirmou não haver base legal para atualizar os valores utilizados no último pleito geral.  Ao justificar o posicionamento, Nunes Marques lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026, o reajuste do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro, manter os limites de 2022 evita incompatibilidade entre o teto de gastos e a realidade financeira das legendas. O presidente da corte também destacou que os próprios partidos defenderam a manutenção dos valores atuais. Para ele, um aumento no limite de despesas poderia concentrar mais recursos nas candidaturas de políticos que já exercem mandato, reduzindo a parcela destinada às cotas previstas para mulheres, pessoas negras e outros grupos contemplados pela legislação eleitoral.  A decisão preserva os limites individuais estabelecidos para cada cargo em disputa. Na eleição presidencial, o teto permanece em R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,4 milhões no segundo. Candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3,1 milhões, enquanto o limite para deputado estadual e distrital segue em R$ 1,2 milhão. Os valores para governador e senador variam conforme o número de eleitores de cada estado.  O FEFC foi criado em 2017, após a proibição das doações eleitorais por pessoas jurídicas, e hoje representa uma das principais fontes de financiamento das campanhas. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção das atividades permanentes das legendas e é formado por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais e doações de pessoas físicas, entre outras receitas.  A possibilidade de o TSE fixar os limites de gastos por resolução foi estabelecida pela própria corte em 2022 para situações em que o Congresso Nacional não regulamentar o tema antes das eleições. Neste ano, como não houve nova legislação sobre o assunto, os ministros optaram por repetir os parâmetros do pleito anterior.

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