O Supremo Tribunal Federa decidiu nesta quarta-feira (24) ampliar o alcance das punições para agentes públicos condenados por improbidade administrativa, que são casos de má conduta no exercício da função pública. Agora, o juiz deve tornar mais recorrente a perda de cargo público. Pela nova interpretação, quando um juiz entender que não deve aplicar a perda do cargo, essa decisão terá que ser bem justificada. Ou seja, a manutenção do vínculo público não será automática e exigirá fundamentação detalhada. O STF também definiu que a suspensão dos direitos políticos só passa a valer após a condenação definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso. Além disso, o bloqueio de bens poderá atingir o valor obtido de forma irregular, para garantir a devolução de recursos ao poder público. O julgamento discute mudanças feitas na Lei de Improbidade em 2021, que reduziram punições e alteraram regras de prescrição. Essas mudanças são questionadas em três ações que tramitam na Corte e ainda não foram concluídas. Na sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou um entendimento que foi acompanhado por outros ministros. Pela proposta, a condenação por improbidade pode levar à perda de todos os cargos públicos ocupados pelo condenado, e não apenas daquele em que ocorreu a irregularidade, salvo situações muito específicas justificadas pelo juiz. O entendimento busca evitar brechas, como casos em que o servidor deixaria um cargo para assumir outro e escaparia das punições.
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