Mais de dois terços dos presídios de MS operam acima da capacidade, aponta CNJ

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Mais de dois terços dos presídios de MS operam acima da capacidade, aponta CNJ

Mais de dois terços dos presídios de MS operam acima da capacidade, aponta CNJ

Das 33 unidades prisionais de Mato Grosso do Sul analisadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 23 apresentam uma lotação superior a 100%. É o que mostra o relatório do 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional, divulgado pelo órgão nesta terça-feira (30). Segundo o levantamento, 67,65% das unidades sul-mato-grossenses operam com taxa de ocupação superior a 100%, índice calculado a partir das respostas consideradas válidas pelos inspetores. O percentual supera o cenário nacional, onde aproximadamente 66,7% das unidades analisadas estão superlotadas. O estudo integra uma fiscalização que analisou 1.718 estabelecimentos de privação de liberdade em todo o país, incluindo presídios, penitenciárias, cadeias públicas, delegacias, colônias penais, hospitais de custódia e casas de albergado. Entre as 23 unidades inspecionadas em Mato Grosso do Sul, 18% apresentam taxa de ocupação superior a 137,5%, classificação considerada pelo CNJ como de superlotação elevada. Outras 3% das unidades estão na faixa entre 120% e 137,5% de ocupação, enquanto o restante das unidades acima da capacidade encontra-se entre 100% e 120%.  Cenário nacional Em todo o Brasil, o relatório aponta que 28% das unidades inspecionadas apresentam ocupação superior a 137,5%, enquanto 10% estão entre 120% e 137,5%. Somadas, essas duas faixas representam 38% dos estabelecimentos com níveis considerados críticos de superlotação. O levantamento também mostra que apenas 24% das unidades operam dentro da capacidade, ou abaixo dela. Outro dado destacado pelo CNJ é a quantidade de informações incompletas nas inspeções. Em âmbito nacional, 34,4% dos formulários não continham resposta válida sobre a taxa de ocupação, seja por campos em branco ou registros classificados como "não informado". Por esse motivo, a análise da superlotação considera apenas as respostas efetivamente preenchidas, o que corresponde a 72% das unidades avaliadas. Segundo o Conselho, a concentração de presídios com ocupação muito acima da capacidade está diretamente associada à redução do espaço individual dos detentos, ao uso de estruturas improvisadas para acomodação, ao agravamento das condições de insalubridade e ao aumento do risco de conflitos e violência dentro das unidades prisionais, reforçando o diagnóstico de que a superlotação no sistema prisional brasileiro tem caráter estrutural. Como o CNJ mede a ocupação O relatório destaca que a análise não considera apenas a quantidade de presos em relação ao número de leitos. Para o CNJ, uma vaga prisional corresponde a um espaço projetado para abrigar uma única pessoa em condições adequadas de habitabilidade, com ventilação, iluminação, higiene, segurança e acesso aos serviços previstos na execução penal, como saúde, educação, trabalho e assistência jurídica. Por isso, colchões improvisados no chão, corredores, galpões ou outros espaços adaptados devido à superlotação não entram no cálculo da capacidade oficial das unidades. A taxa de ocupação é obtida pela relação entre o número de pessoas privadas de liberdade e o total de vagas consideradas regulares.

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