O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que cabe à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) fornecer ou custear a avaliação psicológica exigida para que policiais penais recuperem o porte funcional de arma após retornarem de licença médica por recomendação psiquiátrica ou psicológica. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível reformou entendimento da primeira instância e atendeu a recurso apresentado pelo Sinsap-MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária). Na prática, o Tribunal suspendeu a exigência de que os próprios servidores paguem por um laudo psicológico particular para reaver a identidade funcional com autorização para porte de arma. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a necessidade da avaliação psicológica, entendendo que ela continua sendo obrigatória para verificar a aptidão do policial para o manuseio de arma de fogo. A ação coletiva foi ajuizada pelo sindicato após policiais penais relatarem que, mesmo recebendo alta médica e estando aptos a retornar ao trabalho, permaneciam sem porte funcional porque a Agepen exigia a apresentação de um novo laudo psicológico obtido na rede privada e pago pelo próprio servidor. Segundo o Sinsap, a entidade nunca questionou a necessidade da avaliação psicológica, mas sim a responsabilidade pelo exame. O sindicato sustentou que o porte de arma é uma atribuição inerente ao cargo de policial penal e, por isso, cabe ao Estado realizar ou custear essa avaliação, sem transferir a despesa ao servidor. Também argumentou que muitos policiais retornam de licença médica em situação financeira delicada e acabam sendo impedidos de exercer plenamente suas funções apenas por não conseguirem pagar pelo procedimento. Na primeira instância, o pedido de liminar foi negado. Inconformado, o sindicato recorreu ao TJMS por meio de agravo de instrumento. Em sua defesa, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) argumentou que a exigência decorre da legislação federal sobre porte de arma e que a avaliação psicológica não se confunde com a perícia médica que concede alta ao servidor. Segundo o Estado, enquanto a perícia da Ageprev (Agência de Previdência do Mato Grosso do Sul) apenas verifica a capacidade para retorno ao trabalho, o exame psicológico avalia especificamente se o policial reúne condições para portar arma de fogo. A PGE também sustentou que não existe previsão legal obrigando a Administração Pública a custear esse procedimento e comparou a situação aos exames pagos por candidatos em concursos públicos e por motoristas na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, afirmou que dispensar a avaliação representaria risco à segurança pública, já que policiais afastados por questões psiquiátricas poderiam voltar a portar arma sem análise psicológica específica. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Vilson Bertelli, concordou apenas em parte com os argumentos do sindicato. O magistrado ressaltou que a alta médica realmente não substitui a avaliação psicológica necessária para restituição do porte de arma e reconheceu que a Agepen pode exigir esse exame antes de devolver a identidade funcional ao policial penal. O ponto central do julgamento, porém, foi definir quem deve arcar com essa avaliação. Para o Tribunal, o Decreto Estadual nº 16.221/2023 determina que a capacidade técnica e psicológica dos policiais penais deve ser "apurada e atestada pela própria instituição de vinculação", atribuindo essa responsabilidade à Agepen. O relator também destacou que a legislação federal determina que cabe à instituição submeter o servidor à avaliação, sem prever que o custo seja repassado ao policial. Outro aspecto considerado foi a própria estrutura da Agepen. Conforme registrado no processo, o Núcleo de Apoio ao Servidor informou que não realiza avaliações psicológicas para fins de porte de arma e que não possui psicólogos credenciados para esse tipo de exame. Para o relator, essa deficiência administrativa não autoriza a transferência da despesa aos servidores. "A omissão institucional não pode ser convertida em ônus financeiro ao servidor", afirmou no voto. Os desembargadores também rejeitaram a comparação feita pelo Estado com concursos públicos e renovação da CNH. Segundo o acórdão, nesses casos o cidadão atua em interesse próprio, enquanto o policial penal retorna ao exercício de uma função pública cujo porte de arma constitui instrumento necessário ao desempenho das atribuições do cargo. Ao final, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do sindicato e determinou que a exigência de laudo psicológico particular, custeado pelo servidor, permaneça suspensa. Caso a avaliação psicológica continue sendo considerada necessária para restituição do porte de arma, ela deverá ser realizada por profissionais da própria Administração ou custeada institucionalmente pela Agepen. A decisão foi unânime.
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