A defesa de Caio César Nascimento Pereira divulgou nota em que comenta a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que decidiu levá-lo a júri popular pelas acusações relacionadas à morte da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos. Segundo os advogados Renato Cavalcante Franco e Rebeca Demleitner Cafure, a sentença de pronúncia não representa condenação e funciona apenas como uma etapa de admissibilidade do caso, quando o juiz avalia se há elementos suficientes para envio ao júri. A defesa chama atenção para o fato de que duas imputações não foram aceitas para julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com a nota, Caio foi impronunciado em relação à acusação de tentativa de homicídio contra o amigo de Vanessa e também quanto ao crime de divulgação de cena de nudez. No caso da suposta divulgação de imagens íntimas, os advogados afirmam que a decisão judicial reconheceu a ausência de provas de que qualquer material tenha sido efetivamente divulgado. O juiz teria destacado que não há testemunhos ou elementos que confirmem a circulação do conteúdo e que o ônus da prova cabia ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A nota também reforça que a pronúncia não define responsabilidade criminal e que o mérito das acusações será analisado pelos jurados, em data ainda não marcada. Os advogados lembram ainda que tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão, o que mantém o processo em aberto. “É importante esclarecer à sociedade que pronúncia não significa condenação e a impronúncia, não significa impunidade. A sentença, ora publicada, carece de recurso, tanto da Defesa, quanto do próprio Ministério Público, questão técnica que ainda será analisada.” Por fim, a defesa diz que seguirá atuando no processo e que a atuação busca garantir que cada acusação seja examinada individualmente, dentro das regras do devido processo legal, sem antecipação de culpa ou absolvição. Os advogados Renato Cavalcante e Rebeca Cafure afirmam que não farão a “defesa do impossível”, mas atuarão para garantir que haja justiça também em relação ao réu. “Como já afirmamos noutras oportunidades, a advocacia não existe para negar a gravidade dos acontecimentos, “fazendo defesa do impossível”, tampouco para revitimizar qualquer pessoa envolvida no processo. Sua função constitucional é contribuir para que toda decisão judicial seja construída dentro das balizas do Estado Democrático de Direito, permitindo que cada acusação seja submetida ao rigor probatório exigido pela lei cumprindo a função indispensável à administração da Justiça”. O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, decidiu levar o músico a julgamento popular por haver elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo conselho de sentença, sete pessoas comuns, representantes da sociedade campo-grandense, responsáveis por definir a culpa ou inocência em crimes dolosos contra a vida. Segundo a decisão, a materialidade do crime e indícios de autoria foram considerados consistentes. A jornalista foi morta a facadas em 12 de fevereiro de 2025. O réu chegou a admitir o crime, embora negue premeditação. A data do julgamento ainda não foi definida, e ele segue preso preventivamente até a realização da sessão.
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