A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto que oficializa a restrição de circulação de veículos de carga na região central da cidade. A medida cria regras diferentes conforme o peso do veículo, o tamanho, o dia da semana e o horário. Caminhões maiores passam a ter horários proibidos para circular no Centro, principalmente nos períodos de maior movimento, como início da manhã, horário de almoço e fim da tarde. Veículos leves e caminhões urbanos menores continuam liberados. O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pelo diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Ciro Vieira Ferreira. A norma revoga o decreto anterior, de 2010, que tratava do mesmo tema. A nova regra divide o Centro em duas áreas: a AR (Área de Restrição) e a ARM (Área de Restrição Máxima). A primeira é mais ampla e abrange uma parte maior da região urbana central. A segunda é mais rígida e fica no miolo do Centro. A AR é delimitada por vias como Avenida Salgado Filho, Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Mascarenhas de Moraes, Avenida Coronel Antonino, Rua São Borja, Rua Ceará, Rua Joaquim Murtinho e Avenida Eduardo Elias Zahran. Já a ARM fica dentro do perímetro formado pela Avenida Mato Grosso, Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Fernando Corrêa da Costa e Rua Bahia. É nessa área que as restrições são mais severas. Podem circular em qualquer horário, nas duas áreas, os veículos leves com PBT (Peso Bruto Total) de até 3.500 quilos. Também ficam liberados os VUCs (Veículos Urbanos de Carga) e VLCs (Veículos Leves de Carga), desde que tenham até 10 toneladas, no máximo 2,20 metros de largura e até 7,20 metros de comprimento. Para caminhões maiores, a regra muda. O caminhão simples, conhecido como “toco”, com peso entre 10,1 e 16 toneladas, fica proibido de circular na Área de Restrição das 6h às 8h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a proibição vale das 6h às 9h. Na Área de Restrição Máxima, o mesmo tipo de caminhão terá limite maior. A circulação fica proibida das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição vai das 6h às 15h. Para caminhões do tipo “truck”, com peso entre 16,1 e 24 toneladas, a proibição na Área de Restrição vale das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, o bloqueio é das 6h às 9h. Na Área de Restrição Máxima, os trucks não poderão circular das 6h às 9h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição também é maior, das 6h às 15h. Veículos pesados articulados, como carretas, terão limitação ainda mais ampla. Na Área de Restrição, ficam proibidos das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 15h aos sábados. Na Área de Restrição Máxima, a proibição começa mais cedo: das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 15h aos sábados. Aos domingos e feriados, a circulação é livre para essas categorias, exceto nos casos de veículos extrapesados, que dependem de autorização expressa da Agetran. A Rua 14 de Julho terá uma regra específica. No trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e a Avenida Mato Grosso, fica proibida a circulação de veículos com mais de 3.500 quilos. A entrada só será permitida com autorização da Agência Municipal de Transporte e Trânsito. O decreto também estabelece que as operações de carga e descarga dentro da Área de Restrição Máxima deverão ser feitas somente nas vagas destinadas a esse tipo de serviço e devidamente sinalizadas. Alguns veículos ficam fora das restrições, mas precisam de cadastro prévio no órgão de trânsito. A lista inclui transporte coletivo, guinchos, transporte de valores, veículos de serviços essenciais, transporte de oxigênio, medicamentos, insumos hospitalares e alimentos perecíveis, como carnes, hortifrúti e laticínios. Serviços emergenciais de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações também podem circular, mesmo sem cadastro prévio, quando houver necessidade de atendimento urgente. Nesse caso, a regularização deve ser feita em até cinco dias úteis após a operação. Em situações excepcionais, a Prefeitura poderá emitir AET (Autorização Especial para Tráfego) e AEE (Autorização Especial para Estacionamento). O pedido deverá ser feito com pelo menos três dias úteis de antecedência, informando local, trajeto, data, horário, veículo e tipo de carga ou serviço. A autorização para tráfego poderá valer por até sete dias. Já a autorização para estacionamento terá validade máxima de 15 dias. Segundo o decreto, as medidas têm caráter administrativo, operacional e experimental. O texto, porém, não informa por quanto tempo a experiência será avaliada nem quais dados serão usados para medir o impacto no trânsito da região central.
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