Banco Central aprova novas regras para empresas de criptomoedas no país

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Banco Central aprova novas regras para empresas de criptomoedas no país

Banco Central aprova novas regras para empresas de criptomoedas no país

BC (Banco Central) aprovou nesta quarta-feira (1º) novas regras para as empresas que atuam com criptomoedas e outros ativos virtuais no Brasil. As exigências entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e obrigam essas companhias a adotar padrões de segurança financeira semelhantes aos das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A medida busca aumentar a proteção aos clientes e reduzir riscos para o sistema financeiro. A Resolução nº 580 estabeleceu mudanças que integram o processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. Segundo o Banco Central, as novas normas fortalecem a supervisão sobre um mercado que cresceu nos últimos anos e ampliam a segurança das operações realizadas com ativos digitais. A partir de 2027, as SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) deverão cumprir regras prudenciais, conjunto de normas destinado a garantir a saúde financeira das instituições. Entre as obrigações estão a implantação de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de capital mínimo para absorver eventuais perdas e a divulgação periódica de informações financeiras e operacionais. As SPSAVs são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como intermediação de compra e venda, custódia de criptomoedas e transferências entre clientes. Com a regulamentação, essas companhias e os grupos econômicos liderados por elas passarão a integrar o Tipo 3 de instituições financeiras, categoria que segue exigências semelhantes às aplicadas às corretoras de títulos e valores mobiliários. O Banco Central informou que a classificação segue o princípio de que atividades com riscos equivalentes devem obedecer ao mesmo nível de regulação. A autoridade monetária também enquadrará essas empresas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte, para permitir uma adaptação gradual às novas exigências. Ao mesmo tempo, o BC proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), destinado a instituições financeiras de menor porte e submetidas a regras simplificadas, ofereçam serviços ligados a ativos virtuais. Segundo o órgão, esse tipo de atividade exige controles e mecanismos de gestão de riscos incompatíveis com o regime simplificado do segmento. Histórico - A decisão amplia um conjunto de medidas adotadas desde o início da regulamentação do setor. Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as primeiras normas para o funcionamento das plataformas de criptoativos no país, criando oficialmente a categoria das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e definindo regras de funcionamento, governança, prevenção à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional determinou que as plataformas de criptoativos passassem a seguir regras semelhantes às aplicadas às instituições financeiras tradicionais, incluindo o dever de preservar o sigilo de dados e operações dos clientes. Em maio, o Banco Central também tornou obrigatória a realização de auditoria independente pelas empresas do setor. A categoria das SPSAVs foi criada pela Lei nº 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulamentação e supervisão das empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil.

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