Professor é condenado por armazenamento de pornografia infantojuvenil

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Professor é condenado por armazenamento de pornografia infantojuvenil

Professor é condenado por armazenamento de pornografia infantojuvenil

Professor de Ciências da Prefeitura de Dourados, nomeado em processo seletivo temporário em março deste ano, foi condenado pela 1ª Vara Federal de Dourados a quatro anos de prisão, em regime aberto, por armazenamento e compartilhamento de material com conteúdo de pornografia infantojuvenil na internet. Como a pena final não ultrapassou o limite legal e o réu cumpria os requisitos previstos na legislação (primário e endereço fixo), o juiz substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos. O condenado deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagar uma prestação pecuniária (valor em dinheiro), cujos detalhes e regras de cumprimento serão definidos pelo Juízo da Execução Penal. A convocação do réu e dos demais candidatos aprovados foi publicada oficialmente na edição do Diário Oficial do Município. O profissional foi listado na modalidade de ampla concorrência para lecionar a disciplina de ciências na área urbana.    A apuração do caso que originou o processo criminal é de 2023 e começou após a identificação de tráfego de dados ilícitos por meio de programas de compartilhamento conhecidos na internet. A perícia da Polícia Federal rastreou as conexões e localizou os arquivos armazenados nos dispositivos eletrônicos do acusado, como computadores e aparelhos celulares. Durante a tramitação do processo na 1ª Vara Federal de Dourados, a defesa prévia apresentada pelo acusado argumentou que os arquivos eram baixados de forma automática pelos softwares e que ele não possuía a intenção de manter ou disponibilizar os conteúdos. O magistrado responsável recusou os argumentos e deu andamento ao caso. Na etapa de instrução, foram colhidos os depoimentos de testemunhas ligadas à investigação policial e realizado o interrogatório. Em seguida, o processo passou para a fase de alegações finais, momento em que o Ministério Público Federal reforçou o pedido de punição pelas práticas descritas na denúncia. Na decisão final, o juiz considerou comprovada a existência do material nos equipamentos apreendidos e concluiu que o uso continuado das plataformas eletrônicas gerava a responsabilidade pelos arquivos.

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