Pacientes obesos acionam a Justiça para importar tirzepatida do Paraguai

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Pacientes obesos acionam a Justiça para importar tirzepatida do Paraguai

Pacientes obesos acionam a Justiça para importar tirzepatida do Paraguai

Pacientes de cidades de Mato Grosso do Sul com algum tipo de obesidade têm buscado a Justiça Federal para tentar liberar a importação, para uso individual, de medicamentos que têm a tirzepatida como princípio ativo fabricados no Paraguai. As chamadas canetas emagrecedoras produzidas no país vizinho foram proibidas no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Num dos processos, o peticionante relata ter obesidade crônica e comorbidades associadas, como a diabetes mellitus. Sustenta que a substância ativa possui registro regular no Brasil, o que torna as restrições de marcas específicas infundadas. Mas a justificativa não adiantou. Decisão da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, assinada pelo juiz federal substituto Renan Mendonça de Almeida, entendeu que neste momento não há como determinar a autorização da importação, ainda que para uso privado, porque o medicamento pleiteado não se enquadra na categoria de insumo indispensável à manutenção imediata da vida da requerente. Além disso, apesar de haver normativas sanitárias que garantem a compra de produtos de higiene e remédios de outros países para consumo próprio como bagagem acompanhada, a vedação de importação foi feita de forma específica e concreta pela Anvisa, incidindo sobre marcas e fabricantes estrangeiros determinados, por meio de resoluções expedidas no regular exercício do poder de polícia sanitária que lhe é constitucionalmente atribuído. Com isso, o magistrado não concedeu a liminar de urgência para a liberação do medicamento, intimou a agência para se manifestar no processo e apresentar os elementos e as informações técnicas que fundamentaram as proibições específicas. Mais ações - Noutra ação, o autor pede ao 4º Núcleo de Justiça 4.0 a importação de 26 unidades, o equivalente a seis meses de tratamento, de tirzepatida para uso próprio. Mas, nesse caso, a juíza federal Ana Cláudia Manikowski declinou a competência do núcleo para julgar a causa e pediu a redistribuição do processo a outra vara judiciária de Campo Grande. A terceira ação diz respeito à liberação de compra do medicamento que foi apreendido pela Vigilância Sanitária. O pedido foi negado porque não foi informada na petição a data da compra e há quanto tempo a encomenda está retida. O processo também não apresenta qualquer referência cronológica do caso. O magistrado Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que a parte preste essas informações em dez dias e que a Anvisa seja notificada do processo em andamento. A paciente alegou ter obesidade grau I e pré-diabetes, além de histórico familiar de diabetes mellitus tipo 2 e nível de LDL (lipoproteína de baixa densidade) acima de 190 mg/dL, o que a classifica como de alto risco cardiovascular.

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