Justiça obriga Estado a garantir atendimento da PM à indígenas pelo telefone 190

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Justiça obriga Estado a garantir atendimento da PM à indígenas pelo telefone 190

Justiça obriga Estado a garantir atendimento da PM à indígenas pelo telefone 190

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a decisão que obriga o Governo de Mato Grosso do Sul a prestar atendimento emergencial aos povos indígenas por meio do telefone 190. Até agora, segundo as comunidade, sempre que o serviço era acionado, a polícia negava o socorro por dizer que isso seria responsabilidade da Polícia Federal. A determinação confirma sentença obtida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em ação civil pública proposta para garantir o acesso das comunidades indígenas aos serviços de segurança pública. Além de confirmar a obrigatoriedade do atendimento pelas Polícias Militar e Civil, o Tribunal acolheu recurso do MPF e fixou multa diária de R$ 1 mil ao Estado em caso de descumprimento da ordem judicial. Ao julgar a apelação apresentada pelo governo estadual, o TRF3 rejeitou os argumentos de conflito federativo e de incompetência da Justiça Federal.  Para o relator do processo, ficou caracterizada a omissão estatal diante da recusa em atender chamados de emergência originados em aldeias indígenas. A decisão reforça que a segurança pública, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal, é dever do Estado e direito de todos os cidadãos, independentemente da etnia ou da situação jurídica das terras onde vivem. O Tribunal destacou que, embora a Polícia Federal possua atribuições relacionadas à investigação e repressão de crimes de interesse da União, o atendimento emergencial, a preservação da ordem pública e a resposta imediata a ocorrências são responsabilidades das polícias estaduais. Com a ordem, as Polícias Militar e Civil deverão atender prontamente ocorrências envolvendo crimes contra a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra e a integridade psicofísica de indígenas.  A obrigação vale para chamados realizados por telefone dentro ou fora das aldeias localizadas em todos os municípios sob a circunscrição da 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul. A área abrangida inclui municípios com significativa população indígena, como Dourados, Caarapó, Rio Brilhante, Itaporã, Maracaju, Amambai, além de outras 13 cidades da região. A ação teve origem após sucessivas denúncias de integrantes do povo Guarani-Kaiowá sobre a ausência de atendimento policial nas reservas indígenas. Segundo o MPF, a situação se arrastava desde 2009. Antes de ingressar com a ação judicial, o órgão encaminhou duas recomendações à Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul para que fossem garantidos os atendimentos.  No entanto, de acordo com o processo, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e os comandos das Polícias Civil e Militar formalizaram orientações proibindo o envio de viaturas às aldeias. O Estado sustentava que a responsabilidade pela segurança em áreas federais e regiões de fronteira caberia exclusivamente à Polícia Federal. Esse entendimento foi rejeitado pela Justiça. Conforme registrado na decisão, houve omissão estatal porque as forças de segurança estaduais se recusaram de forma expressa a atender ocorrências emergenciais originadas em aldeias indígenas. O Tribunal também observou que somente após a concessão da liminar judicial o atendimento passou a ser realizado. Para o MPF e a Funai, a decisão representa uma importante garantia de acesso dos povos indígenas aos serviços públicos de segurança e proteção, assegurando atendimento imediato em situações de violência e emergência em todo o território abrangido pela determinação judicial. A reportagem do  Campo Grande News solicitou o posicionamento da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) com relação à decisão do TRF3. Até o fechamento da matéria, a Sejusp não havia se pronunciado sobre o assunto.

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