A venda de uma habitação pode gerar mais-valias sujeitas a IRS, mas há agora um regime que permite evitar essa tributação caso o valor obtido seja reinvestido em imóveis destinados a arrendamento habitacional com renda moderada. A medida integra o pacote de incentivos fiscais para a habitação e aplica-se a operações realizadas entre 1 de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de 2029, com o objectivo de aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento. Na prática, o Estado abre a possibilidade de
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