CNJ passa a exigir aval da Justiça para crianças que ganham dinheiro nas redes

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CNJ passa a exigir aval da Justiça para crianças que ganham dinheiro nas redes

CNJ passa a exigir aval da Justiça para crianças que ganham dinheiro nas redes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais com monetização ou impulsionamento passa a depender de autorização judicial. A regra vale para atividades feitas de forma recorrente nas redes sociais. Além do alvará, o órgão criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), que vai concentrar todas as permissões emitidas pela Justiça no país. A ideia é acabar com decisões diferentes para casos semelhantes, algo comum hoje no Judiciário. Na prática, o juiz vai precisar analisar se a exposição é adequada à idade, qual o tipo de conteúdo produzido e como ocorre a remuneração. Também entra na avaliação o nível de presença da criança nas redes e possíveis riscos de exploração. A medida foi editada no contexto do chamado ECA Digital, conjunto de regras que amplia a proteção de menores no ambiente online. O novo sistema centralizado vai reunir informações sobre os alvarás e permitir acompanhar o histórico de participação de cada criança em conteúdos digitais. A proposta é facilitar o controle da frequência de aparições e identificar padrões de exposição. Segundo especialistas em direito digital, a ferramenta pode dar mais previsibilidade às decisões e permitir inclusive estudos sobre a presença de menores na internet, algo hoje espalhado entre diferentes processos. Outra mudança importante é a possibilidade de a Justiça determinar que parte da renda obtida pelo menor seja depositada em conta vinculada ao próprio nome da criança ou adolescente. Em situações de suspeita de uso indevido por responsáveis, o juiz poderá limitar o acesso ao dinheiro. A intenção é evitar que ganhos do trabalho artístico sejam consumidos sem proteção do patrimônio do menor. Os alvarás agora terão duração definida: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação. Para liberar novos pedidos, a Justiça deverá considerar o histórico do período anterior, mudanças na atividade e sinais de risco à integridade do menor. Antes, não havia um padrão único de validade, o que gerava decisões diferentes entre juízes. Entre os critérios que devem orientar a concessão estão: intensidade da exposição nas redes tipo de conteúdo e forma de divulgação compatibilidade com idade e desenvolvimento manifestação da própria criança ou adolescente sinais de pressão ou exploração econômica risco de enquadramento como trabalho infantil contexto familiar e social A autorização pode ser pedida por responsáveis ou por terceiros com interesse legítimo.

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