Banco Central endurece regras para criptomoedas e flexibiliza conta em dólar

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Banco Central endurece regras para criptomoedas e flexibiliza conta em dólar

Banco Central endurece regras para criptomoedas e flexibiliza conta em dólar

O Banco Central do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (22) duas resoluções que mexem no mercado de câmbio e nas regras para operações internacionais feitas por empresas.  As mudanças tratam de dois pontos principais: o envio de informações sobre operações com ativos virtuais, como criptoativos, e a ampliação do uso de contas em moeda estrangeira no Brasil por empresas ligadas à exportação, ao crédito externo e ao investimento estrangeiro. Primeira alteração determina que instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio passem a informar ao Banco Central dados sobre operações de prestação de serviços de ativos virtuais previstas na regulamentação cambial. A obrigação vale para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. Essa medida coloca as operações com ativos virtuais mais perto do radar do Banco Central quando elas tiverem relação com câmbio, transferências internacionais ou movimentações financeiras ligadas ao exterior. As informações deverão ser enviadas até o dia 5 do mês seguinte à operação, no formato definido pela autoridade monetária. A regra não significa que pessoas físicas terão de prestar informações diretamente ao Banco Central. A obrigação recai sobre instituições autorizadas no mercado de câmbio. O objetivo é permitir que o regulador acompanhe melhor operações que envolvam ativos virtuais em transações internacionais, setor que cresceu justamente por oferecer movimentações digitais rápidas e, em alguns casos, menos visíveis ao sistema financeiro tradicional. Já a segunda mudança amplia os casos em que pessoas jurídicas podem manter contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil, como dólar ou euro. A nova regra passa a valer em 1º de outubro de 2026. Poderão ter esse tipo de conta empresas exportadoras de bens, empresas brasileiras devedoras de crédito externo, sociedades sediadas no país com participação direta de investidor estrangeiro, além de pessoas jurídicas não residentes que sejam credoras de crédito externo ou tenham participação direta em empresas brasileiras. Para as exportadoras, os créditos nessas contas deverão vir exclusivamente de receitas de exportação e de outros valores oriundos do exterior. Já nos casos ligados a crédito externo e investimento estrangeiro direto, os créditos e débitos deverão ter relação exclusiva com essas operações. A resolução também deixa claro que a conversão dos valores para reais continuará dependendo da contratação de operação de câmbio. Ou seja, a empresa pode manter recursos em moeda estrangeira no Brasil, mas não ganha autorização para usar dólar ou euro livremente como se fossem moeda corrente no país. Há ainda travas importantes. A norma proíbe saques em dinheiro vivo, depósitos em espécie e movimentação por cheque nessas contas. O desenho da regra indica uma tentativa de ampliar a flexibilidade para empresas com operações internacionais, mas sem abrir espaço para circulação informal de moeda estrangeira. As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio também terão de enviar mensalmente ao Banco Central informações sobre essas contas. Entre os dados exigidos estão a identificação do cliente, a classificação do titular, o número da conta no padrão IBAN (International Bank Account Number), a moeda utilizada, o saldo no início do mês, o total de créditos, o total de débitos e o saldo no fim do mês.

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